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Rua do Centro Paroquial
nº 5, lojas A-B

2120-113 Salvaterra de Magos

Filial: Avenida do Uruguai, nº 32 B 1500-614 Lisboa


HORÁRIO
Segunda a Sexta
9h00 às 12h30
14h00 às 18h00

Canal de

Denúncias

A sua empresa tem mais de 50 colaboradores? 
Esteja em conformidade com a lei 93/2021, com uma solução 100% portuguesa, simples e sem necessidade de implementações.

CODI XS

Como funciona?

canal-denuncias.pt

Dizer "Sim"

Solicite-nos o código da sua organização e as suas credenciais de gestor. Tão simples e rápido, sem implementações nem formações.

Divulgar

Divulgue nos seus espaços físicos e meios digitais da empresa o código da sua organização e link do nosso canal de denúncias. Mostre total transparência e segurança!

Gerir

Administre as denúncias e medidas a aplicar,  cumprindo as datas legais. Comunique com o denunciante, mesmo que seja anónimo.

Escolher CODI!

O nosso Canal Online de Denúncias é a solução de whistleblowing que procura... económica, simples e de fácil utilização.

Solução independente para idoneidade do empregador
Sem necessidade de implementações
Arquivo digital integral das denúncias
Gerar relatório anual legal obrigatório
Dados encriptados e cumprimento de RGPD
Seguro, transparente e user-friendly para denunciantes

Identificar áreas com maior incidência
Proteger valores da empresa e gerir riscos
Notificação de novas denúncias
Alertas sobre controlo das datas legais
Registo de denúncias presencias
Comunicação sobre a investigação e medidas

Identificar infrações relacionadas ao próprio ou a terceiros
Optar pelo anonimato ou confidencialidade
Anexar documentos que fundamentem a denúncia
Agendar denúncias presenciais
Rastreamento anónimo do processo
Total privacidade e segurança dos dados
Disponível 24h

Formulário Denúncia

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obrigação legal

Estamos ao seu lado para esclarecer as suas dúvidas, conceder um acesso ao trial ou informá-lo sobre os custos inerentes. 

Um solução Secis é a garantia de uma equipa sempre ao seu lado!

FAQ' S

Tem dúvidas?


Respondemos às habituais questões que nos são colocadas pelos nossos clientes, de forma a manter toda a integridade e transparência.

Se a sua questão não se encontra aqui exposta, fale connosco.

A Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece
a obrigatoriedade para as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores de disponibilizarem um canal de denúncias interno que possibilite eventuais denúncias anónimas e/ou confidenciais.
Entrou em vigor no dia 18 de junho de 2022 e, prevê coimas até €250.000 para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.

Os trabalhadores do setor privado, social ou público; Prestadores de serviços, titulares de participações sociais e órgãos de administração; Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

O denunciante procede à sua denúncia e, acompanha o estado do processo, de forma totalmente confidencial. O processo de identificação é totalmente facultativo.

É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas. Em qualquer situação, o Denunciante é protegido contra qualquer forma de retaliação, sendo conferida a possibilidade de apresentação de denúncia anónima, nos termos legais.

Independe à aquisição do canal, o empregador tem duas formas de administrar as denúncias:
[ 1 ]  Administrar internamente, de forma autónoma, selecionando uma pessoa isenta como "gestor", que receberá os alertas e se encarrega do contato com o denunciante; ou
[ 2 ] Garantir a administração do canal de denúncias, em parceria com uma entidade externa, preferencialmente com conhecimento e experiência na área do direito laboral e RGPD, assegurando todos os cumprimentos legais. 

As denúncias podem ser efetuadas pelos seguintes meios:
[ 1 ] Plataforma online, intranet ou Internet;
[ 2 ] Por escrito e enviadas pelo correio para uma ou mais caixas de correio físicas, criadas especialmente para o efeito;
[ 3 ] Verbalmente, através de uma linha telefónica ou um sistema de mensagens;
[ 4 ] Presencialmente, a pedido denunciante, através de reuniões presenciais a realizar num prazo razoável.  

É contemplada ainda a possibilidade de terceiros autorizados receberem as denúncias, desde que ofereçam garantias de respeito pela independência, confidencialidade, proteção e sigilo de dados. Os referidos terceiros podem ser fornecedores de plataformas de denúncias externas, consultores externos/advogados, auditores, representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores.

Todas as denúncias devem ser registadas, sobretudo as escritas, verbais e presenciais, sendo o registo garantido na integridade pelo gestor de denúncias nomeado.

A existência do Canal de Denúncias deve ser comunicada em todos os meios e canais associados à entidade empregadora, de forma a garantir o anonimato dos denunciantes:
[ 1 ] Divulgação física nos espaços de utilização comum a colaboradores, parceiros e clientes;
[ 2 ] Publicar nos respetivos sítios na internet e/ou intranet, de forma identificável e acessível: dados de acesso do canal, contactos alternativos ( endereço(s) eletrónico(s) e/ou números de telefone, com indicação sobre se as comunicações telefónicas são gravadas).
[ 3 ] Assinatura de emails ou outras comunicações internas.



PODEMOS AJUDAR

Preencha o formulário ou utilize os nossos contactos.

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