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Entra hoje em vigor (1 de junho) o IVAucher

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A partir de hoje e até dia 31 de agosto de 2021, o valor do IVA correspondente aos gastos efetuados em restaurantes, alojamento e cultura será acumulado e poderá ser descontado durante os meses de outubro e dezembro. Uma medida que pretende incentivar o consumo, principalmente nos setores mais prejudicados pela pandemia.

Saiba tudo o que deve fazer

A partir de hoje, os consumidores poderão acumular o IVA gasto em despesas de restauração, alojamento e cultura, utilizando-o mais tarde sob a forma de desconto nestes mesmos setores. Esta é uma medida de incentivo ao consumo que viu adiado o seu arranque devido ao último confinamento e cuja regulamentação foi publicada em Diário da República, no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021. 

 

O que é o IVAucher?

O IVAucher é um plano de incentivo ao consumo que permite usufruir de descontos nos setores da restauração, alojamento e cultura.

 

É obrigatório aderir?

Esta medida é opcional, portanto poderá escolher se quer aderir a ela ou não. Caso não queira aderir, o IVA acumulado nestes setores de atividade vai, como habitualmente, para as deduções em sede de IRS. Caso os contribuintes acumularem mais IVA do que o utilizado até ao final do ano, o restante vai para as deduções em sede de IRS.

 

Como aderir a esta medida?

Adesão presencial: nos pontos de venda da Pagaqui utilizando o seu cartão do cidadão e um cartão bancário.

Adesão online: através do site do IVAucher – brevemente disponibilizado – e da sua aplicação móvel. Neste caso, o processo será redirecionado para o portal das Finanças para que seja feita a validação do NIF.

A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que seja efetuada antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa.

O que terão de fazer as empresas destes setores para aderirem?

Tanto para os consumidores como para os comerciantes, até ao final de agosto, nada mudará.

A partir de outubro, quando os valores de IVA acumulados pelos contribuintes começarem a ser descontados nas compras, os comerciantes ou prestadores de serviços poderão aderir ao IVAucher, optando por uma das seguintes hipóteses:

a) De forma automática. Através da utilização dos Terminais de Pagamento Automático, quer sejam da entidade operadora do sistema ou estejam informaticamente integrados;

b) Mediante aceitação dos respetivos termos de adesão, por via eletrónica, perante a entidade operadora do sistema por forma a permitir que a utilização do benefício seja efetuada através de pagamento por chave (token) associada a cartão bancário.

 

Haverá uma App também para empresas?

Sim. Acessível através de smartphone, computador ou tablet, em que o registo inclui apenas a identificação, CAE, morada e IBAN da empresa. Este registo deve ser efetuado no momento das transações e a transferência dos valores para a respetiva conta bancária será imediata.

 

Como é que uma empresa aderente é identificada?

Através do selo IVAucher. Este poderá ser impresso e exposto nos estabelecimentos comerciais após a adesão.

 

O IVA descontado continua a poder ser deduzido no IRS?

Sabemos que, atualmente, 15% do IVA gasto em despesas nos setores da restauração e alojamento pode ser deduzido em sede de IRS. Mas atenção: o saldo do IVA que for usado para obter descontos em alojamento, restauração e cultura, deixa de poder ser deduzido à coleta de IRS aquando do acerto de imposto no ano seguinte. Este valor tem em consideração que o desconto atribuído em crédito estará sempre em concordância com o IVA que consta nas faturas emitidas após cada compra e comunicadas, posteriormente, à Autoridade Tributária. 

 

Posso pagar uma conta com o saldo do IVAucher?

Não poderá utilizar o seu desconto para pagar a totalidade da sua despesa. O desconto atribuído será de apenas 50%. Como este não é automático, poderá escolher onde quer gastar o seu dinheiro.

 

Posso consultar o saldo do meu IVAucher?

Poderá consultar o seu saldo acumulado de IVA na mesma aplicação onde valida as suas faturas para efeitos do IRS: o e-fatura. Mais tarde, será ainda disponibilizada uma aplicação específica para o IVAucher onde poderá verificar o seu saldo e os cartões de pagamento associados. Poderá consultar o saldo em tempo real, mas poderá haver um desfasamento caso a comunicação seja feita ao fisco por parte do comerciante.

 

Como e onde utilizar os descontos?

Depois de efetuar a adesão, o consumidor terá de confirmar se o comerciante que escolheu é aderente. 

Dado que a adesão a este programa não traz custos acrescidos para os comerciantes, a expetativa é que a maioria adira. Estes descontos podem ser utilizados em atividades relativas aos setores da restauração, alojamento e cultura, tanto nos estabelecimentos comerciais físicos como nas plataformas online.

Escolhido um comerciante que tenha aderido ao IVAucher, o consumidor tem duas hipóteses: ou o pagamento é feito o através de um terminal de operadores aderentes ou terá de utilizar a app do IVAucher que permitirá confirmar a operação.

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