NOTÍCIA
De acordo com o Despacho nº 351/2021-XXII de 10 de novembro o calendário fiscal para 2022 sofreu alguns ajustes devido aos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas.
Código QR
A impressão do código QR (QR Code) em faturas e documentos fiscalmente relevantes até agora era facultativo, mas passa a ser obrigatório a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
ATCUD
A obrigatoriedade da comunicação das séries para obtenção do ATCUD fica suspensa para 2022 passando a ser obrigatória no dia 1 de Janeiro de 2023.
Faturas em PDF
O novo prazo da agenda fiscal é 30 de junho de 2022. Até lá, as faturas em PDF continuam a ser aceites em substituição das de papel, sendo as mesmas consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com a menor circulação possível das versões em papel. A partir dessa data passa a ser obrigatória a implementação da assinatura digital qualificada.
Inventários
A comunicação dos inventários aprovado pela Portaria nº126/2019 de 2 de maio, deve ser efetuada até 31 de janeiro de 2023 para comunicações de inventários relativos a 2022.
A comunicação de inventários relativos a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados de acordo com o artigo 3º-A do Decreto-Lei nº198/2021 de 24 de agosto.
No sentido de ajudar as empresas no processo de atualização e preparação dos seus Sistemas de Faturação, a Secis tem desenvolvido esforços no sentido de garantir que todos os seus clientes estejam atualizados com as últimas versões das aplicações e assim preparados para o cumprimento das obrigações Fiscais atuais e impostas para o ano 2022.
Caso tenha dúvidas sobre algum assunto relacionado com a sua solução de faturação e precise de algum esclarecimento adicional, contacte os nossos serviços técnicos para que o possamos ajudar.
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